A vacinação é uma das medidas mais importantes e eficazes de proteção contra as doenças. É através da imunização que o sistema imunológico é estimulado a produzir anticorpos. Para reforçar a proteção da população e estimular a manter o calendário de vacina em dia, o Governo do Ceará sancionou em julho de 2019, a Lei Nº 16.929 que determina a apresentação da carteira de vacinação atualizada no ato da matrícula e rematrícula dos estudantes com até 18 anos de idade.
Com a norma, as instituições da rede pública e privada que oferecem educação infantil ou de ensino médio estão amparadas para a conscientização dos pais ou responsáveis sobre a importância de seguir o calendário. “A doença não tem critério de escolha. E todas as pessoas estão suscetíveis, sejam elas crianças, adolescentes ou adultos. Por isso é importante que o calendário de vacinação contemple grupos de diversas faixas etárias”, comenta Ana Rita Cardoso assessora técnica do núcleo de imunização da Secretaria da Saúde do Estado.
A imunização protege a pessoa vacinada e também aqueles que não foram vacinados. “Quanto maior for o número de pessoas imunizadas, maior a proteção da população”, reforça Ana Rita. A atualização da carteira de vacinação deve seguir as orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde. As vacinas são oferecidas gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo a Secretaria Estadual de Educação do Ceará (Seduc), para a realizar a rematrícula e a matrícula em 2020, será necessário a apresentação da carteira de vacinação, no entanto, a ausência do documento não será critério impeditivo para realização da inscrição. As escolas deverão acompanhar e realizar a verificação dos documentos dos estudantes em um prazo de 30 dias. Passado o prazo, caberá a instituição entrar em contato com as instituições estabelecidas em lei.
Serviço
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Fonte: Assessoria de Comunicação da Sesa
Repórter: Suzana Mont’Alverne – Arte gráfica: Francisco Oliveira