Ministério Público do Ceará tenta terceirizar 85% de seus servidores

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Foto: site Fetamce


O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (OECPJ) julgará proposta de alteração da Lei Estadual nº. 14.043/2007, apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Ceará, Plácido Barroso Rios, que reduz de 50% para 15% o percentual de cargos efetivos a serem providos por servidores efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) nesta quarta-feira (14), às 9h.


O objetivo do projeto é permitir que terceirizados prestem serviços ao MPCE como comissionados exclusivos, inclusive quando forem criados novos cargos em comissão. Se aprovada, a proposta abrirá um precedente perigoso para que prefeituras também o façam, aumentando a quantidade de cargos em comissão nos municípios, diminuindo os cargos providos por concurso público a ensejar práticas de nepotismo e fisiologia contrárias ao princípio da moralidade administrativa.


A Lei Estadual nº. 14.043/2007, estabelece o percentual em 50%, o que evita que pessoas sem vínculo efetivo com o Poder Público – os comissionados exclusivos – venham a assumir cargos em comissão em percentual que supere a quantidade de cargos ocupados por servidores públicos efetivos.


Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público, Toni Távora, para a Constituição Federal, a regra é o concurso público, sendo os cargos em comissão uma exceção. “Entendemos que a proposta em comento fragiliza a regra constitucional do concurso público, ao substituir o mérito de uma seleção pública por critérios subjetivos do administrador público, já que cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração”, argumenta.


Petições Públicas


Duas petições públicas foram criadas, uma favorável ao projeto, da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), (http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=percentual), com 239 assinaturas; outra contrária, criada pelo Sinsempece (http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR93037), com 876 assinaturas.


Confira outras Instituições do Brasil que possuem percentual de cargos comissionados providos por Servidores efetivos maiores que 15%: MPU (MPF, MPT, MPM, MPDFT), Poder Judiciário da União (STF, STJ, TST, TSE, STM, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça do Distrito Federal e Territórios), Tribunais de Justiça (AC, AL, AP, AM, CE, ES, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PR, PE, PI, RJ, RN, RS, RO, RR, SC, SP, SE, TO) todos 50%;Poder Executivo Federal: 75% cargos DAS, níveis 1, 2 e 3; e 50% cargos DAS, nível 4.


Se o MP é Instituição permanente não pode depender de Servidores transitórios, porquanto precisa de um quadro de Servidores Públicos aprovados em concurso”, finaliza Távora. 

Serviço

Julgamento da proposta de redução de servidores próprios do MPCE.

Data: 14/09/2016 ás 9 horas.

Rua Assunção, 1242 – José Bonifácio, Fortaleza.