Justiça barra 13º salário de vereadores e reajuste de secretários de Maracanaú, concedidos durante a pandemia

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Em decisão emitida na última quarta-feira (14), a Justiça determinou, em caráter liminar, a supressão do pagamento de 13º salário a vereadores de Maracanaú e de reajuste dado a secretários da Prefeitura pela Câmara Municipal em 2020.

A decisão atende a ação ajuizada em 2021 contra a gestão da cidade, que sancionou o projeto aprovado pelo Legislativo. À época, o projeto previa os seguintes subsídios: Prefeito (R$20 mil); Vice-prefeito (R$18 mil) e Secretários, incluindo o Procurador-Geral e o Controlador-Geral do Município,  (R$14 mil).

A juíza Regma Aguiar Dias Janebro, da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú, concluiu que, diferente do reajuste concedido ao prefeito e ao vice-prefeito, que acompanhou recomposição inflacionária, os demais agentes do Executivo receberam valores acima da correção do índice.

Além da recomposição inflacionária, a juíza também citou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para indicar que a concessão de 13º salário aos vereadores representou aumento de gastos com pessoal. Uma vez que o reajuste foi aplicado durante a vigência da Lei Complementar 173, que impôs restrições financeiras – como o aumento de despesa com pessoal – aos entes federados devido à emergência sanitária causada pela Covid-19.

De acordo com a juíza, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe a concessão de aumento salarial nos últimos 180 dias de mandato. No caso, a aprovação da medida no Legislativo ocorreu em 20 de outubro, cerca de 25 dias antes, inclusive, do primeiro turno das eleições municipais daquele ano.

Em caso de descumprimento, há a previsão de multa diária de R$ 100 mil na primeira situação e entre R$ 500 e R$ 50 mil na segunda situação.

O que diz a Prefeitura? 

A Prefeitura de Maracanaú  argumentou que a Câmara fixou o mesmo subsídio de R$ 12,6 mil, da legislatura 2017/2020, para a legislatura 2021/2024. Destacou que os pagamentos dos quadros do Executivo seriam concedidos apenas em 2022, já sob nova gestão.

Na tese da gestão municipal, o fato não violaria as normas da Lei Complementar 173, já que as vedações eram previstas até 31 de dezembro de 2021. “Inexiste qualquer ilegalidade ou muito menos inconstitucionalidade na fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais, tanto dos integrantes do Poder Executivo quando do Legislativo“, comentou a Procuradoria do Município na defesa.

Por: Cícero Dantas – Blog do Amaury Alencar

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