Vereador de Fortaleza propõe que código da cidade regulamente aproveitamento de água da chuva

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A Câmara Municipal de Fortaleza está discutindo o Projeto de Lei Complementar n° 006/2019 (Código da Cidade), que atualiza uma série de adequações na legislação do Município, adequando as normas jurídicas às transformações da cidade ao longo dos anos.


Ronivaldo (PT) aproveitou o momento para sugerir uma ideia de mudança: Fortaleza deverá aproveitar água da chuva em escolas, postos de saúde e demais edificações com uso de cisternas.


Hoje podemos pensar em cisternas para aproveitar a água da chuva, igual ao povo do Sertão. Isso ajudaria a economizar dinheiro e cuidar mais do planeta. A escola que dou aula lá no Pirambu, imagine o tanto de água que essa escola poderia aproveitar, se a gente pensar o tanto de escola que o estado, município e outros órgãos que poderiam utilizar água da chuva”, disse o vereador.


ENTENDA


Encaminhado à Câmara Municipal de Fortaleza em 15 de fevereiro, o projeto de lei complementar nº 006/2019 , que dispõe sobre o Código da Cidade, traz uma série de adequações na legislação do Município, adequando as normas jurídicas as transformações da cidade ao longo dos anos. Neste contexto podemos citar o trabalho realizado em torno da eficácia do Código de Obras e Posturas, Lei nº 5.530/1981, e que passou por análise de uma equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), e que integra o PLC apresentado pelo Executivo.


A construção da proposta (Código da Cidade) iniciou em 2013, direcionada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA) e Procuradoria Geral do Município, especificamente no âmbito da Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (PROURMA). Diante da complexidade da matéria foram realizados diversos debates, que apresentaram realidades especificas da cidade.


Os trabalhos de debate e apreciação da matéria no Legislativo são desenvolvidos pela Comissão Especial de Apreciação de Matérias que Alteram o Plano Diretor, presidida pelo vereador Ésio Feitosa (PPL). A proposta está dividida em quatro livros, contendo 1.002 artigos e 12 anexos.


LIVRO I – DO AMBIENTE NATURAL : O livro, conforme artigo 3º, está fundamentado na legislação e nas necessidades locais, regula a atuação do Município de Fortaleza, estabelecendo normas de gestão ambiental, para proteção, preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação dos bens ambientais, controle das fontes poluidoras e do meio ambiente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à qualidade de vida, de forma a garantir o desenvolvimento sustentável.


LIVRO II – DO AMBIENTE CONSTRUÍDO: Institui o conjunto de regulamentos urbanísticos e edilícios previstos na legislação municipal vigente e demais instrumentos aplicados na produção do espaço urbano da cidade (Artigo 167º). A temática refere-se as exigências aplicáveis a obras particulares ou públicas de construção ou reconstrução de qualquer espécie, acréscimos, reformas, demolições, obras ou serviços nos logradouros públicos no Município de Fortaleza, sem prejuízo dos dispositivos previstos na legislação ambiental, de parcelamento, uso e ocupação do solo, de proteção ao patrimônio histórico, nas normas técnicas oficiais, na legislação federal e estadual pertinentes, no âmbito de suas respectivas competências.


LIVRO III – DAS POSTURAS: O tema, conforme o Artigo 408º, versa sobre as posturas destinadas a promover a harmonia, o equilíbrio e a boa

convivência no espaço urbano, por meio do disciplinamento dos comportamentos, das condutas e dos procedimentos dos cidadãos no Município de Fortaleza.


LIVRO IV – DA ÉTICA NA RELAÇÃO ENTRE PODER PÚBLICO E SOCIEDADE : Este livro (Artigo nº 716) dispõe sobre a participação da sociedade civil no processo de elaboração das legislações, normas e tomadas de decisão dos Órgãos e Agências do Poder Público Municipal e entidades mediante a realização de Consultas Públicas, Audiências Públicas e Câmaras Técnicas de acordo ao estabelecido pelo Decreto Federal nº 8.243, de 23 de maio de 2014 que institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS).


Acompanhe os debates sobre o Código da Cidade:

Dia 15/03 – 9h – Discussão sobre o Livro II – Do Ambiente Construído

Dia 22/03 – 9h – Discussão sobre o Livro III – Das Posturas

Dia 29/03 – 9h – Discussão sobre o Livro IV – Da ética e da participação social.