Projeto que isenta medicamentos do imposto de importação vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) o Projeto de Lei (PL) 3.449/2024, que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do imposto de importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada. O limite para isenção é US$ 10 mil, cerca de R$ 57 mil, para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, o texto segue para sanção presidencial.

O PL, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), incorpora o texto das medidas provisórias (MPs) 1.236/2024 e 1.271/2024, sobre o tema de tributação simplificada, e da MP 1.249/2024, sobre o Programa Mover.

O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), apresentou parecer favorável à proposta e rejeitou todas as emendas apresentadas. “Optamos por rejeitar todas as emendas para que o projeto não tenha que retornar para a Câmara dos Deputados, uma vez que sua aprovação demanda urgência e consequente positivação em lei”, justificou.

Após a portaria, a tributação dos medicamentos voltou a ser isenta quanto a esse imposto (federal) para a importação por remessa postal ou encomenda aérea internacional feita por pessoa física para uso próprio, segundo requisitos a cumprir exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

— As medidas darão celeridade ao despacho de importação e mais segurança no recolhimento dos tributos de maneira antecipada. Manteve-se a preocupação com os direitos do consumidor e do importador, garantindo em determinados casos, de devolução ou desistência da compra, a restituição do imposto já pago — apontou o relator.

Fonte: Agência Senado

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