Maioria do STF decide pela extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará

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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que é improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava a Emenda à Constituição que extinguiu o Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE). A Ação teve como relator o ministro Marco Aurélio.


A votação segue ocorrendo na tarde desta quinta-feira em Brasília no Pleno da corte, com a presença de nove ministros.


Se a decisão da maioria for mantida, o TCM continua extinto conforme Emenda à Constituição aprovada pela Assembleia Legislativa em 8 de agosto deste ano. A ADI que tentava anular o fim do tribunal foi solicitada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).


Emenda à Constituição


A Emenda à Constituição que extinguiu o TCM-CE foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 8 de agosto, por 30 votos favoráveis e nove contra. Essa foi a segunda EC aprovada pela Assembleia extinguindo o TCM. A primeira foi aprovada em 21 de dezembro do ano passado e no dia 28 foi suspensa – em caráter liminar – pela ministra Cármen Lúcia.


Em 22 de agosto, após a aprovação da segunda EC, o ministro Celso de Mello, do STF, tornou sem efeito a ação que questionava a primeira emenda. Com a segunda emenda, o ministro Celso de Mello entendeu que houve a correção dos vícios argumentados pela associação.


ADI


Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), argumentou haver violação do princípio da separação de poderes e do princípio da autonomia dos Tribunais de Contas, da impessoalidade e da moralidade administrativa e do princípio Republicano.


A Associação também argumentou que aparticipação de parlamentares com contas julgadas irregulares por órgão de controle estadual, na aprovação de emenda constitucional que o extinguiu, denota plausibilidade da tese de desvio de finalidade do ato.


Alegou ainda vício de iniciativa, descumprimento do devido processo legislativo e violação do princípio federativo, dado que os municípios não foram chamados a se manifestar.