Luizianne pede abertura de inquérito para apurar autoria de cartazes apócrifos

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A deputada federal Luizianne Lins (PT-CE) protocolou, na justiça eleitoral, um pedido abertura de inquérito para apurar a autoria de cartazes apócrifos que foram espalhados em praças e terminais de ônibus do Centro e de outros bairros de Fortaleza. Os cartazes traziam injúrias e calúnias de baixo calão contra a parlamentar e começaram a circular tão logo Luizianne foi aclamada como pré-candidata do PT à prefeitura da Cidade.


O pedido, apresentado à juíza eleitoral Jane Ruth Maia de Queiroga, da 82a. Zona de Fortaleza, pede que a magistrada oficie a Prefeitura Municipal para que sejam disponibilizadas em até 48 horas as imagens captadas pelas câmaras de monitoramento do Centro, instaladas ainda na gestão de Luizianne à frente da Prefeitura (2005-2012) para que seja identificados os responsáveis.


A irregularidade ora denunciada, além de transgredir as regras propagandísticas, constitui crime eleitoral, tendo o infrator incorrido na prática dos ilícitos dispostos nos artigos 324 a 326 do Código Eleitoral, devendo, portanto, ser instaurado inquérito para a apuração do fato”, diz o documento.


Em sua petição, Luizianne também denuncia propaganda eleitoral antecipada negativa. “Com a proximidade do período eleitoral, é normal que os ânimos se acirrem em favor de um ou outro partido ou candidato, o que não deve ocorrer, porém, são os excessos e as ofensas pessoais, devendo ser combatidos e punidos pela Justiça Eleitoral”, afirmam os advogados da deputada.


Segundo o documento apresentado à Justiça Eleitoral, já é possível observar, ainda no período de pré-campanha eleitoral, que “o tom da propaganda não será o das proposições aos eleitores, mas o de ataques à honra e à imagem de alguns dos candidatos”. Os representantes de Luizianne alegam que a distribuição dos cartazes pela Cidade configura propaganda eleitoral antecipada negativa, não apenas por ferir o calendário oficial, que estabelece que a propaganda só se inicia a partir de 16 de agosto, mas pelo conteúdo “ofensivo, injurioso, discriminatório, preconceituoso, homofóbico e calunioso, exclusivamente voltado ao ataque da pessoa da pré-candidata”.