Lei sancionada por Lula autoriza mulheres a portar spray de pimenta para defesa pessoal

122

O aumento dos casos de violência contra a mulher no Brasil levou o governo federal a adotar mais uma medida voltada à proteção feminina. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.474, publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial da União, que autoriza mulheres com 18 anos ou mais a adquirir, portar e utilizar spray de pimenta para fins de defesa pessoal. A iniciativa busca ampliar os mecanismos de proteção diante da persistência dos altos índices de agressões, violência doméstica, assédio e feminicídios registrados no país.

A nova legislação permite a comercialização, aquisição e posse do equipamento, desde que o produto seja aprovado pelos órgãos competentes. O spray de pimenta poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, para conter temporariamente um agressor em casos de ameaça à integridade física ou sexual da mulher. A norma estabelece que o uso deve ser proporcional à agressão e interrompido assim que o risco for neutralizado, conforme prevê o Código Penal.

Ao sancionar a lei, o presidente Lula vetou o trecho que autorizava a compra do dispositivo por adolescentes entre 16 e 18 anos, mesmo com autorização dos responsáveis legais. Com isso, a aquisição ficará restrita às maiores de idade, que deverão apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos credenciados deverão manter registro das vendas por cinco anos, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A legislação também determina que o spray seja de uso individual, intransferível e produzido apenas com substâncias de menor potencial ofensivo, como a oleorresina de capsicum e outros extratos vegetais autorizados. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão sendo de uso restrito das Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

Além de ampliar os instrumentos de proteção das mulheres, a lei cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa prevê cursos e campanhas educativas sobre os limites legais da legítima defesa, orientações sobre o uso correto do spray de pimenta, divulgação dos canais de denúncia e informações sobre violência doméstica. A implementação ocorrerá de forma gradual, conforme regulamentação do Poder Executivo.

A sanção da nova lei integra o conjunto de ações do governo federal voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres, tema que permanece como um dos maiores desafios da segurança pública brasileira. A expectativa é de que o acesso a um instrumento de defesa pessoal, aliado às políticas de prevenção, acolhimento das vítimas e fortalecimento da rede de proteção, contribua para ampliar a segurança das mulheres e reduzir os impactos da violência de gênero no país.

Com informações da Agência Brasil

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here