Lei de autoria do vereador Ronivaldo Maia auxilia mulher e filho vítimas de violência

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Mesmo com a implementação da Lei Maria da Penha, há nove anos, a violência contra mulher vem numa crescente no Ceará. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (SSPDS) foi registrado uma média de 11 casos de violência doméstica por dia, isso apenas nos primeiros quatro meses de 2015.


De acordo com o órgão, de janeiro e abril, foram registradas um total 1338 vítimas de violência doméstica, cerca de 9% a mais em relação ao mesmo período do ano passado. Desse total, lideram os casos de ameaças, com 501 casos, e lesão corporal dolosa, com 475 até o mês passado.


Nesses casos, não só a mulher que é vítima de violência sofre, mas os parentes e os filhos, em sua grande maioria menores de idade, padecem com a situação.


Nessa perspectiva, a Lei 10.284/2014 de autoria do vereador Ronivaldo Maia (PT) foi sancionada pelo prefeito de Fortaleza.  


A lei concede aos filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, o direito à transferência imediata de matrícula entre as unidades de ensino, de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável agredida. Diz, ainda, que o documento necessário para a concessão do Direito de Transferência será a cópia do boletim de Ocorrência, que formaliza a violência doméstica e familiar.


Para Ronivaldo, a medida visa suprir uma necessidade social das mulheres vítimas de violência doméstica. “A maioria das mulheres que sofrem violência doméstica tem a necessidade de mudar de endereço para se distanciarem do agressor, com isso seus filhos eram prejudicados devido a burocracia das transferências nas escolas”, explicou o vereador.


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Hariádina Salveano