Karlinda Coelho retornou ao cargo de presidenta da Câmara Municipal de Canindé

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Em Canindé, a vereadora Karlinda Coelho (Republicanos) retornou ao cargo de presidenta do Poder Legislativo Municipal após decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro derrubou a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé e restabeleceu o mandato da vereadora como presidenta da Câmara Municipal.

Segundo o ministro, a decisão anterior violava princípios constitucionais e interferia na autonomia do Poder Legislativo municipal. Com a nova determinação, além de Karlinda, todos os membros da Mesa Diretora também retornaram aos seus respectivos cargos, que deverão ser mantidos até o fim do mandato do biênio 2025-2026.

O ministro Fux ainda considerou nula a eleição realizada na última quarta-feira, 16, quando foi escolhido o vereador Dudu Geladão (PRD), aliado do prefeito Jardel Sousa (PSB), como presidente. A eleição deve ser desconsiderada, sob pena de desobediência à decisão do STF.

Para a vereadora, a contestação do seu terceiro mandato como presidenta da Câmara faz parte de uma conduta que visa deslegitimar e intimidar mulheres na política.

“É muito desafiador. A gente sofre muitas perseguições, infelizmente, porque muitos não acreditam nem suportam ver a presença da mulher ocupando esse espaço de poder. Mas nós buscamos sempre pela justiça, e hoje a justiça foi feita”, declarou Karlinda.

Entenda o caso

O afastamento da vereadora foi resultado de uma ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Na ação, o MPCE exigia a realização de nova eleição da Mesa Diretora da Câmara de Canindé, sob o argumento de que seria ilegal a vereadora ocupar a presidência da Casa por três mandatos consecutivos. A defesa da parlamentar recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) pela suspensão de seu afastamento, mas o recurso foi negado.

A defesa de Karlinda alegou, desde o início, que seu terceiro mandato estava assegurado por uma jurisprudência do STF, que fixou o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 para o limite de reeleição ou recondução ao mesmo cargo na Mesa Diretora. Esse entendimento foi estabelecido no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.674. A medida desconsidera mandatos exercidos antes dessa data, o que beneficiou a vereadora.

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