Justiça determina fornecimento de medicação para idosa vítima de câncer

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O juiz José Coutinho Tomaz Filho, que responde pela 5ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza, concedeu liminar para que a Amil – Assistência Médica Internacional forneça medicamento para idosa em tratamento contra câncer. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa sexta-feira (13/07).


Consta nos autos que a aposentada é beneficiária do plano de saúde desde abril de 2009. Em 2014, descobriu que estava com a doença no ovário, sendo submetida a cirurgias e a sessões de quimioterapia, nos últimos anos, sem obter êxito. Em um dos tratamentos, acabou sofrendo infarto do miocárdio e necessitou fazer cateterismo.


Exames, realizados em novembro de 2017, diagnosticaram aumento do marcador tumoral. Ficou constatada a necessidade de prosseguir com o tratamento oncológico.


A médica receitou a medicação Olaparibe, mas a Amil se negou a fornecer, sob alegação de que o produto não está no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS) e que outro remédio estava aprovado. Sustentando que somente um médico tem competência para prescrever o tratamento adequado, a idosa ingressou com ação na Justiça com pedido de tutela antecipada.


Na decisão, o juiz afirmou quea negativa do plano em custear novo tratamento indicado pelo profissional médico, ao que parece, se deveu a um medicamento específico (Olaparibe de manutenção, 800mg/d), sendo por demais sabido, contudo, que o plano pode até estabelecer quais doenças irá cobrir, mas não pode limitar o tipo de tratamento.


(Assessoria de comunicação do Fórum Clóves Beviláqua)