Em meio aos festejos de Carnaval, um grupo fascista destoa ao organizar um bloco chamado “Porão do Dops”, cujo objetivo é exaltar a tortura durante a ditadura militar no Brasil. O Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, que reúne ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos, repudiou a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, que permitiu o desfile do grupo.
Com estreia marcada para o próximo dia 10 de fevereiro, o bloco celebra a prática de tortura do período militar, enaltecendo e homenageando torturadores como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o policial Sergio Paranhos Fleury, responsáveis por fazer centenas de vítimas durante a ditaruda.
A juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, da 39ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, liberou a propaganda, divulgação e o desfile do Bloco de Carnaval.
Leia a nota de repúdio do Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça:
O Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça, que reúne ex-presos políticos e ativistas de direitos humanos, repudia veementemente a decisão da juíza Daniela Pazzeto Meneghine Conceição, que permite o desfile neste Carnaval de um grupo fascista, auto denominado Porão do Dops, que faz apologia à tortura e enaltece reconhecidos torturadores, que atuaram na ditadura militar.
Consideramos que a decisão da juíza Daniela, além de desrespeitar a memória das vítimas que tombaram dentro das masmorras da ditadura e os ex-presos que sobreviveram às sevícias de torturadores, como o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Sérgio Paranhos Fleury, ídolos desse grupelho fascista, ainda contribui para a agressão ao estado democrático de direito, possibilitando a disseminação de ódio nas ruas da capital paulista.
Não bastasse tudo isso, a juíza em seu veredito, ao conceder a liminar que autoriza o desfile, ainda demonstrou ignorância ou má-fé. Diz ela que as pessoas enaltecidas pelo bloco Porão do Dops “sequer foram reconhecidas judicialmente como autores de crimes perpetrados durante o regime ditatorial”. Como pode a juíza Daniela desconhecer a decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou, por unanimidade, a sentença de primeira instância, que reconheceu o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra como notório torturador?
Com sua decisão, a magistrada revela, também, que se manteve alheia ao relatório da Comissão Nacional da Verdade, que investigou os crimes da ditadura e apontou tanto Ustra quanto Fleury, como reconhecidos torturadores de ativistas que lutaram contra a ditadura militar.
Em tempos de condenação sem provas e indulgência a criminosos, o Comitê Paulista pela Memória, Verdade e Justiça reitera sua luta pela punição dos torturadores e sua posição de nenhuma concessão a apologistas da tortura e dos agentes de Estado que perpetraram violações aos direitos humanos.
Por tudo isso, nos somamos a todos aqueles que estão unidos para impedir esse desfile macabro, numa festa popular, que nasceu como resistência aos do andar de cima.
Fora Porão do Dops!
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Com informações do Portal Vermelho