Desembargadora afirma que o caso envolvendo o vereador Ronivaldo não se enquadra tentativa de feminicídio

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A desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu nesta terça-feira, 16, que o vereador Ronivaldo Maia (sem partido) não responderá mais pelo crime de tentativa de feminicídio nem irá a julgamento pelo Tribunal do Júri em caso envolvendo o atropelamento de uma mulher há dois anos em Fortaleza.

Em 29 de novembro de 2021, o parlamentar foi preso em flagrante após acelerar o carro, em meio a uma discussão, sobre uma mulher com quem mantinha um relacionamento. Em dezembro daquele ano, o juiz da 1ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza aceitou denúncia do Ministério Público do Estado (MPCE) contra Ronivaldo por tentativa de feminicídio.

Por conta do caso, Ronivaldo passou 64 dias preso, chegando a ser transferido ao presídio Irmã Imelda Lima Pontes, em Aquiraz. Em junho do ano passado, o vereador também foi expulso do Partido dos Trabalhadores em votação interna tensa e que precisou de voto de desempate do presidente da sigla no Ceará, Antônio Filho.

Reviravolta

A nova decisão, no entanto, acata parcialmente recurso do vereador para rejeitar a tese de atentado contra a vida no caso e determinar a mudança na classificação para um crime “diverso do doloso contra a vida”. “A forma como os fatos se desenrolaram, estando o veículo parado e iniciando o deslocamento com a vítima posicionada ao lado, não indicam a possibilidade sequer de se cogitar que o resultado morte seria previsível ao agente”, diz.

“Assim, não é demasiado repetir que, pelo constante destes autos, não se visualiza qualquer condição capaz de justificar a submissão do presente caso ao Tribunal do Júri, uma vez que, como relatado, não há como configurar, ao meu sentir, a intenção de matar ou ter o réu assumido o risco de causar o resultado morte”, continua.

Ainda na decisão, a desembargadora afirma que o caso se enquadraria melhor ao crime de lesão corporal, que teria competência no juízo criminal comum. Apesar disso, ela destaca que cabe à 1ª instância a fixação da nova classificação, determinando portanto a remessa dos autos de volta para o juízo singular.

“Me matar não, ele queria ir embora”

A decisão da desembargadora teve como base depoimentos de Ronivaldo, testemunhas e principalmente da própria vítima, que alegou em juízo que Ronivaldo não possuía “intenção de matar” no momento em que acelerou o carro, mas apenas em “ir embora”.

“Não é possível concluir pela existência de intenção de matar (animus necandi) na conduta descrita, especialmente considerando que foi narrado que a vítima teria passado pela frente do veículo e o réu não o movimentou nesse momento, o que seria o mais lógico caso houvesse a intenção de ceifar a vida da ofendida”, diz a desembargadora.

Fonte: Jornal O Povo

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