O Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento, na ADPF 1058, de que o recreio escolar e os intervalos entre aulas podem ser considerados parte da jornada de trabalho dos professores quando não houver descanso efetivo. A decisão, concluída em novembro de 2025, reacendeu o debate nacional sobre horas extras, remuneração e condições de trabalho dos docentes das redes pública e privada.
Segundo a advogada Mylena Leite Ângelo, especialista em Direito do Servidor Público, a medida reconhece uma realidade vivida diariamente pelos professores, que frequentemente utilizam os intervalos para corrigir provas, preparar aulas, atender alunos e cumprir demandas administrativas. O STF também definiu que cabe às instituições de ensino comprovar que houve descanso efetivo durante esses períodos.
A decisão tem grande impacto social, considerando que o Brasil possui cerca de 2,4 milhões de professores na educação básica, de acordo com o Censo Escolar 2025. Para especialistas, o entendimento não cria um novo direito, mas reconhece uma situação já existente na rotina da categoria.
Além de possíveis reflexos financeiros e trabalhistas, a medida pode levar escolas e administrações públicas a revisar escalas, registros de jornada e organização dos intervalos. Também chama atenção para questões de saúde ocupacional, já que a ausência de descanso adequado está associada ao aumento de estresse, ansiedade e esgotamento profissional entre docentes.
De acordo com Mylena Leite, a decisão reforça direitos já previstos na Constituição Federal, valorizando o trabalho docente e garantindo que o tempo em que o professor permanece à disposição da instituição seja analisado como parte da jornada efetivamente cumprida.




