Na última sexta-feira, 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela legalidade da eleição para um terceiro mandato na Mesa Diretora da Câmara Municipal de João Pessoa. A decisão do STF gera jurisprudência para outros municípios que estão sob o mesmo questionamento.
O município de Canindé é um desses casos, já que a vereadora Karlinda Coelho está com um processo em andamento sobre o assunto. Com a decisão da Suprema Corte, a juíza de Canindé, doutora Tatiana Mesquita Ribeiro, pode mudar o entendimento no julgamento do caso, que se encontra com um pedido de reconsideração.
A presidente da Câmara de Vereadores de Canindé, Karlinda Coelho, afirma que acredita na Justiça e acompanha esse processo com muita tranquilidade. “Quando coloquei o meu nome junto aos meus pares para continuar presidindo os trabalhos da Câmara, fiz isso com muita responsabilidade e obedecendo às normas jurídicas. Portanto, acredito na Justiça e vamos continuar trabalhando por mais justiça social para o povo de Canindé”, destaca a presidente.
Entenda a decisão do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela legalidade da reeleição de Dinho Dowsley (PSD) à presidência da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP).
O ministro Flávio Dino já havia proferido decisão monocrática anteriormente, reconhecendo que a recondução de Dinho não violava os parâmetros estabelecidos pelo próprio STF. Segundo o relator, a primeira eleição de Dinho, ocorrida em 2021, não entra no marco de vedação definido pela Corte, que tem como referência temporal o dia 7 de janeiro de 2021.
Mesmo com a decisão favorável, o PDT recorreu por meio de agravo regimental, levando o caso ao colegiado da 1ª Turma. Nesta nova análise, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, consolidando a vitória jurídica de Dinho Dowsley.