Cumprimento da Lei da Gorjeta é tema de audiência na Assembleia Legislativa

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A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Assembleia Legislativa do Ceará promove, na segunda-feira (28/08), a partir das 14h30, audiência pública para debater a Lei 13.419/17 (Lei da Gorjeta), que disciplina o rateio entre empregados da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.


O debate, solicitado pelo deputado Elmano Freitas (PT), acontece no Complexo de Comissões Técnicas da Casa e tem como objetivo promover uma discussão pública em torno da Lei que trata da atuação da categoria. Está consolidada a tradição entre os brasileiros de que os 10% de gorjeta, normalmente inclusa na conta final dos frequentadores dos estabelecimentos, deveriam ser direcionados aos garçons, porém, isso nem sempre acontece, lamenta o parlamentar.


De acordo com a Lei federal, a gorjeta cobrada por bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares não é receita própria dos empregadores e se destina aos trabalhadores, devendo ser distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.


Se não houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, os critérios deverão ser definidos em assembleia geral dos trabalhadores. Entretanto, limites são definidos pelo projeto.


Foram convidados para a audiência os representantes da Procuradoria do Trabalho, Ministério do Trabalho; Tribunal Regional do Trabalho 7ª Região; Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Comércio Hoteleiro e Gastronômico do Ceará (Sintrahortuh); Sindicato dos Garçons, Barmens e Maítres (Sigaban); Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-CE); Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Ceará (Sindrest), entre outros.