Contra a Medida Provisória de Temer, emendas buscam garantir direitos na Previdência

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Impedir que a Medida Provisória 739/2016, que faz alteração nas regras de concessão de benefícios da Previdência Social, cause graves prejuízos aos trabalhadores em todo o País, o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE) apresentou emendas que alteram ou retiram pontos que trazem perdas significativas para os trabalhadores segurados aposentados por invalidez, para as mulheres que têm direito à licença-maternidade, e entre outros públicos que precisam do auxílio doença.


Uma das emendas apresentadas pelo deputado Chico Lopes retira do texto da Medida Provisória o artigo 11, que altera o tempo mínimo de contribuição para que o trabalhador possa acessar benefício previdenciário.Esse artigo atinge de forma generalizada todos os benefícios previdenciários previstos como direito do trabalhador, restringindo o acesso inclusive à licença-maternidade, destaca Chico Lopes, alertando para o alto risco representado pela matéria.


A MP apresentada pelo Governo Federal interino dificulta o acesso dos segurados que estejam desempregados ou que interrompam as contribuições à Previdência”, aponta Chico Lopes. “A intenção dessa Medida Provisória é puramente de natureza fiscal. Nenhuma das medidas aperfeiçoa a política de benefícios. O objetivo é única e exclusivamente dificultar o acesso do cidadão aos benefícios da Previdência Social“, denuncia Chico Lopes. Antes da Medida Provisória, quando o trabalhador voltava à condição de segurado, ele podia acessar os benefícios previdenciários, reduzindo o tempo de carência para 1/3 do tempo exigido em Lei para acesso a qualquer benefício.


Em defesa dos aposentados por invalidez, Chico Lopes também apresentou emenda garantindo que os aposentados por invalidez fiquem liberados da possibilidade de serem convocados a qualquer tempo para reavaliação da aposentadoria. A emenda apresentada por Chico Lopes estabelece que fiquem livres dessa avaliação segurados maiores de 50 anos de idade e aposentados que já recebam o benefício há pelo menos 10 anos.


O objetivo é evitar situações vexatórias e instabilidade entre os trabalhadores segurados com incapacidade de longa permanência ou idade avançada que lhes dificulte o retorno imediato à vida laboral“, diz Chico Lopes.


PERÍCIAS MÉDICAS


Outras emendas apresentadas por Chico Lopes à MP 739/2016 beneficiam o trabalhador segurado que recebe auxílio doença e que migra para aposentadoria por invalidez, desde que submetido à perícia, liberando de novas perícias médicas aqueles que residem em municípios onde não há a prestação desse serviço, pelo INSS ou pelo SUS. Uma outra emenda assegura direito a perícia domiciliar, para aqueles os trabalhadores segurados aposentados por invalidez com limitações funcionais e de acessibilidade, cujo deslocamento até uma localidade em que haja o serviço de perícia causaria ônus desproporcional e indevido.


Por Dalwton Moura