Câmara realiza sessão extraordinária para avaliar nove mensagens do Executivo

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A Câmara Municipal de Fortaleza realiza nesta segunda-feira (16) Sessão Extraordinária para apreciar nove mensagens do Executivo Municipal, sendo sete projetos de lei complementar e dois projetos de lei ordinária. Oito mensagens serão lidas no expediente e remetidas às comissões técnicas para receber parecer. Uma mensagem está na ordem do dia e será votada em discussão única.


No expediente consta o Projeto de Lei Ordinária 457, mensagem 76/2019, que promove a revisão geral da remuneração dos servidores e empregados públicos do município de Fortaleza no ano de 2020. A proposta concede o reajuste de 3% que se propõe a repor parcialmente a inflação de 2019, como acordo da mesa central de negociação com os sindicatos representantes dos servidores municipais. Segundo o Executivo, na negociação acordou-se que a revisão será realizada com base no IPCA do IBGE que será divulgado em janeiro de 2020, mas para assegurar ganhos já a partir de janeiro foi negociado a concessão imediata desse valor de 3%, com o compromisso de sua revisão após a divulgação do índice oficial.


O Projeto de Lei complementar 37/2019, mensagem 69/2019, altera dispositivos da lei complementar 176 de 19 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a organização da estrutura administrativa do Poder Executivo municipal. A lei complementar alterada trata da territorialização do município, que passou das atuais sete secretarias regionais para 12. A proposta faz alguns ajustes de quadro de pessoal do executivo para adequar a nova estrutura.


O Projeto de Lei complementar 38/2019, mensagem 71/2019, altera a lei complementar 260 de 26 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para a requalificação da Praia de Iracema. A lei 260/2019 concedeu incentivo fiscal para a requalificação da Praia de Iracema, com objetivo de reduzir a incidência de tributos municipais na região, como forma de dinamizar o processo de desenvolvimento econômico. Os incentivos foram concedidos para duas zonas daquela região. Só que na zona 1, o incentivo era destinado apenas os empreendimentos já existentes.  A nova proposta, no entanto, possibilita o incentivo também para novas empresas que venham a se instalar naquela região, limitada a leste pelo alinhamento da Rua Arariús, ao sul pelo alinhamento da Avenida Almirante Barroso, a oeste pelo alinhamento da Rua Cariris e ao Norte pelo Oceano Atlântico.


O Projeto de lei complementar 39/2019 mensagem 72/2019 estabelece os limites máximos de retribuição de estimulo a fiscalização e a arrecadação tributária (GEFAT) instituída pela lei complementar nº 23 de 5 de setembro de 2005, para ingressos nos cargos de auditor do tesouro municipal. De acordo com a proposta, a gratificação visa incentivar e aprimorar as atividades de fiscalização, lançamento e arrecadação tributária, bem como inibir a evasão fiscal, reprimir a fraude contra o fisco e estimular o crescimento real da receita tributária. Os novos limites máximos da GEFAT são destinados, especialmente, para os servidores que vierem a ingressar nos cargos efetivos de analista do Tesouro Municipal. A gratificação passa a ter como referência o valor do vencimento básico, isto é, o índice de pontuação é multiplicado pelo salário base do servidor para se chegar a gratificação devida.


O Projeto de lei complementar 40/2019, mensagem 73/2019, altera a lei complementar nº 52 de 28 de dezembro de 2007, que institui o Plano de Cargos Carreiras e Salários dos servidores integrantes do grupo ocupacional tributação, arrecadação e auditoria fiscal da Secretaria Municipal de Finanças. A proposta dispõe sobre a criação dos cargos de Analista do Tesouro Municipal. O projeto institui a carga horaria de 240 horas mensais e a respectiva tabela de vencimento para o cargo,


O Projeto de lei complementar 41/2019, mensagem 74/2019 altera a lei complementar nº 190 de 22 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a criação da Agencia de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS). O projeto dispõe sobe a adequação da estrutura da Agencia de Fiscalização de Fortaleza, e redimensionamento do quantitativo de cargos comissionados visando viabilizar o acolhimento das demandas de fiscalização. Dentre as alterações está sendo criada a Gerencia de Geoinformação e Análise de Demanda e acrescenta um representante da Coordenadoria Especial de Articulação das Secretarias Regionais ao Conselho Superior, entre outras mudanças.


O Projeto de lei complementar 42/2019, mensagem 75/2019, altera a lei orgânica da Procuradoria Geral do Município de Fortaleza. A iniciativa visa criar o cargo de Assessor Urbano-Ambiental a ser exercido por arquiteto ou engenheiro civil junto a Procuradoria de Urbanismo e Meio Ambiente (PROURMA),  para dar maior celeridade e eficiência as análises dos processos administrativos e judiciais que envolvam a questão urbana.


O Projeto de Lei complementar 43/2019, mensagem 70/2019, concede a isenção e remissão do IPTU aos proprietários das unidades imobiliárias do edifício Andrea, um prédio de 7 andares situado no bairro Dionisio Torres que desabou em outubro passado, deixando 9 mortos. Todas essas matérias serão lidas em plenário e encaminhadas às comissões técnicas para que recebam parecer. Já na Ordem do Dia consta o projeto de lei ordinária 445/2019, mensagem 66/2019, que altera o artigo 7º da lei 10.841 de 26 de dezembro de 2018, que estima as receitas e fixa as despesas municipais alusivas ao exercício financeiro de 2019, que será votado em discussão única.


Nessa mensagem a Prefeitura requer a ampliação de 25% para 30% o limite para abrir créditos adicionais suplementares ao orçamento de 2019. Na justificativa, o Executivo afirma que a mudança advém do excesso de arrecadação e a necessidade de reforço adicional de contrapartidas do município decorrentes da contratação das operações de crédito, relativas ao conjunto de obras e serviços do Programa “Mais Ação”.: